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Atual Diretoria
da ATRA:
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Presidente
Haroldo Ritzke PP5HR
Vice-presidente
Wail Metzker Pastorello PP5WMP
Secretária
Denise Girardi Pastorello
Vice Secretária
Hannelore Ritzke PU5HLR
Tesoureiro
Wagner Topfstedt
PU5LTT
Diretor Social
Julio Cesar Kutne PP5KO
Vice Diretor Social
JAderbal Domingos Tortato ZZ5AIT
Diretor de Patrimônio
Zeno Beyer ZZ5KAD
Diretor Técnico
Valdemar Hennings PP5VH
Douglas Peters Kneidl ZZ5DPK
Conselho
Fiscal
Valdir Dalabona ZZ5
Jose Ivan Scoz PU5AJI
Jair Mendes Paes PU5 GLG
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A
primeira diretoria eleita:
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Presidente
Erich Hennings - PP5 EH
Vice-presidente
Gildo Kutne - PP5 GI
Diretor Técnico
Haroldo Ritzke - PP5 HR
Diretor Social
Júlio Cesar Kutne - PU5 AQT
Secretário
Eládio Rocha - PU5 BDK
Tesoureiro
Valdemar Hennings - PP5 VH
Conselheiros
José Ivan Scoz - PU5 AJI
Osvaldo Katcharoski - PU5 ADA
Sérgio Luiz Girardi - PU5 ASL
Celso Álvaro Gadotti - PU5 ARJ (Suplente)
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O RADIOAMADOR
O Radioamador
pode-se afirmar que ele representa um élo da
grande corrente humana em toda a extensão territorial,
capaz de unir forças imensuráveis em
prol de seu semelhante.
Consciente de que seu dever irradia por este mundo
físico e espiritual, mensagens em palavras
oriundas da maravilha mental, levando conforto onde
quer que seja, através de suas vibrantes antenas
e das invisíveis ondas hertzianas, sempreà
busca contínua do bem comum da humanidade.
O Radioamadorismo é uma atividade incessante
das pessoas treinadas no setor das intercomunicações
amadorísticas, que se vão aperfeiçoando
à medida que operam suas estações,
numa prática destinada ao treinamento individual
mais apurado, assim como, se lançam à
investigação técnica, ao intercambio
social, sem cunho comercial, político, religioso
ou racial e, que se destina a incentivar e desenvolver
os conhecimentos técnicos das pessoas que,
devidamente habiloitadas e licenciadas pelas autoridades
competentes, no interesse pelo estudo da radioeletricidade
e sua aplicação no serviço de
intercomunicações, a título exclusivamente
pessoal e sem interesse pecuniário.
O Radioamador por ser considerado de RESERVA ESPECIAL
DAS FORÇAS ARMADAS, (decreto
lei No 5.628 de 29 de junho de 1943, pelo Presidente
Getúlio Vargas e pelo General Eurico Gaspar
Dutra), poderá ser convocado a prestar
serviços de caráter público,
em caso de emergência, tais como, catástrofes
ou calamidade pública, epidemias, etc. ocasião
em que estarão à prova, os seus conhecimentos;
o raciocínio e a habilidade de operador.
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