Atual Diretoria da ATRA:

 

Presidente
Haroldo Ritzke PP5HR
Vice-presidente
Wail Metzker Pastorello PP5WMP
Secretária
Denise Girardi Pastorello
Vice Secretária
Hannelore Ritzke PU5HLR
Tesoureiro
Wagner Topfstedt PU5LTT
Diretor Social
Julio Cesar Kutne PP5KO
Vice Diretor Social
JAderbal Domingos Tortato ZZ5AIT
Diretor de Patrimônio
Zeno Beyer ZZ5KAD
Diretor Técnico
Valdemar Hennings PP5VH
Douglas Peters Kneidl ZZ5DPK

Conselho Fiscal
Valdir Dalabona ZZ5
Jose Ivan Scoz PU5AJI
Jair Mendes Paes
PU5 GLG


A primeira diretoria eleita:

 

Presidente
Erich Hennings - PP5 EH
Vice-presidente
Gildo Kutne - PP5 GI
Diretor Técnico
Haroldo Ritzke - PP5 HR
Diretor Social
Júlio Cesar Kutne - PU5 AQT
Secretário
Eládio Rocha - PU5 BDK
Tesoureiro
Valdemar Hennings - PP5 VH

Conselheiros
José Ivan Scoz - PU5 AJI
Osvaldo Katcharoski - PU5 ADA
Sérgio Luiz Girardi - PU5 ASL
Celso Álvaro Gadotti - PU5 ARJ (Suplente)

 

 

 

O RADIOAMADOR

O Radioamador pode-se afirmar que ele representa um élo da grande corrente humana em toda a extensão territorial, capaz de unir forças imensuráveis em prol de seu semelhante.
Consciente de que seu dever irradia por este mundo físico e espiritual, mensagens em palavras oriundas da maravilha mental, levando conforto onde quer que seja, através de suas vibrantes antenas e das invisíveis ondas hertzianas, sempreà busca contínua do bem comum da humanidade.
O Radioamadorismo é uma atividade incessante das pessoas treinadas no setor das intercomunicações amadorísticas, que se vão aperfeiçoando à medida que operam suas estações, numa prática destinada ao treinamento individual mais apurado, assim como, se lançam à investigação técnica, ao intercambio social, sem cunho comercial, político, religioso ou racial e, que se destina a incentivar e desenvolver os conhecimentos técnicos das pessoas que, devidamente habiloitadas e licenciadas pelas autoridades competentes, no interesse pelo estudo da radioeletricidade e sua aplicação no serviço de intercomunicações, a título exclusivamente pessoal e sem interesse pecuniário.
O Radioamador por ser considerado de RESERVA ESPECIAL DAS FORÇAS ARMADAS, (decreto lei No 5.628 de 29 de junho de 1943, pelo Presidente Getúlio Vargas e pelo General Eurico Gaspar Dutra), poderá ser convocado a prestar serviços de caráter público, em caso de emergência, tais como, catástrofes ou calamidade pública, epidemias, etc. ocasião em que estarão à prova, os seus conhecimentos; o raciocínio e a habilidade de operador.